[:pt]Não é possível mesclar regras de estatutos diferentes para favorecer participante de plano de previdência privada, de modo a formar um regime híbrido apenas com as regras mais vantajosas ao assistido. Essa foi a decisão da 3ª Turma do STJ ao julgar o agravo regimental de um homem que pretendia que a ele fossem aplicados simultaneamente os benefícios mais vantajosos de dois regulamentos da instituição de previdência privada a que estava filiado. O TJPE demonstrou no acórdão que a sentença transitada em julgado reconheceu o direito do participante a ter sua aposentadoria complementar regida de acordo apenas com as disposições de um dos regulamentos. De acordo com o Min. VILLAS BÔAS CUEVA, relator do recurso no STJ, tal orientação está em harmonia com a jurisprudência do STJ, pois o tribunal já «consagrou o entendimento de ser inadmissível a conjugação de regulamentos diversos (como o antigo e o novo), a formar um regime híbrido, ou seja, um terceiro regulamento». (AREsp. 577.459)[:]
[:pt]STJ. Previdenciário. Plano de previdência privada. Estatutos distintos. Mescla. Regulamento híbrido. Inadmissibilidade[:]
Postado em: 10/04/2017